Orientações para Solicitação de reembolso

Para fins de reembolso considerar as informações abaixo:

Nos Art. 72º do CASA PASA e no Art. 61º do PASESP temos: “Os reembolsos, em qualquer hipótese, se darão conforme cobertura especificada neste Regulamento e de acordo com os valores previstos na Tabela de Referência utilizada pela CASACARESC vigente à data do evento.” Portanto, o valor do reembolso é realizado com base no valor de tabela de procedimentos médicos e odontológicos da Casacaresc disponível no Portal do Beneficiário.

Nos Art. 73º do CASA PASA e no Art. 62º do PASESP temos: Serão descontados do reembolso os valores de coparticipação previstos neste Regulamento.

Nos Art. 74º do CASA PASA e no Art. 63º do PASESP temos: A diferença entre o valor da despesa e o valor do reembolso é de exclusiva responsabilidade do Beneficiário.

Nos Art. 76º do CASA PASA e no Art. 65º do PASESP temos: Serão exigidos os seguintes documentos, de acordo com o procedimento realizado em favor do beneficiário, disponível nos meios digitais da Casacaresc APP e Site da Casacaresc.

Nos Art. 78º do CASA PASA e no Art. 67º do PASESP temos: O pedido de reembolso deverá ser feito pelo Beneficiário Titular ou pelo Dependente, maior de 18 (dezoito) anos de idade, até o prazo de 12 (doze) meses, após a realização do procedimento, acompanhado da documentação comprobatória, datada, que deverá obedecer aos requisitos previstos no regulamento da Casacaresc

Nos Art. 79º do CASA PASA e no Art. 68º do PASESP temos: Os reembolsos somente serão processados após o recebimento, pela CASACARESC, de toda a documentação e informações referente ao procedimento realizado, conforme previsto nos Formulários de Solicitação de Reembolso Médico ou Odontológico, disponíveis no Site da Casacaresc.

Nos Art. 80º do CASA PASA e no Art. 69º do PASESP temos: O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, previsto na legislação, após a entrega dos documentos.

➢ São aceitos para reembolso nota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo (pessoa física) datado e assinado pelo executor;

I - Se pessoa física: recibo deve ser emitido pelo profissional contendo número do registro no respectivo conselho regional e número de inscrição no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda - CPF, endereço e ou CNS do profissional;

II - Se pessoa jurídica: a nota fiscal deve ser emitida contendo número de registro no CNPJ;

➢ Se a Nota fiscal ou o Recibo for emitido em nome do titular e o tomador dos serviços é um dependente, escrever no corpo da nota ou do recibo quem recebeu os serviços;

Clique no link abaixo que corresponda seu tipo de reembolso para conferir a documentação necessária.

1. Reembolso Médico

2. Reembolso de Terapias

3. Reembolso de Terapias - Coberturas Adicionais

4. Reembolso de Terapias Especiais - Transtornos de Desenvolvimento

5. Reembolso Odontológico

6. Reembolso de Deslocamento/transporte

7. Reembolso de Home Care