Nome: CASA PASA – Novo Programa de Assistência a Saúde
N° do Registro: 487.202/20-9
Segmentação Assistencial: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Odontológico
Área Geográfica de Abrangência: Estadual
Situação: Ativo
As coberturas deste programa estão previstas no Capítulo VII do Regulamento CASA PASA. A seguir citamos algumas delas:
Observação: Nas internações psiquiátricas, para a contagem dos dias é considerado o ano de adesão do beneficiário.
As contribuições mensais dos Beneficiários foram fixadas em função da idade do Beneficiário inscrito, conforme os percentuais de variação incidentes em cada uma delas e valores abaixo especificados:
FAIXA ETÁRIA | % DE VARIAÇÃO | VALOR MENSALIDADE TÍTULAR |
VALOR MENSALIDADE DEPENDENTE DIRETO |
---|---|---|---|
I - 0 a 18 anos de idade | - | R$ 172,76 | R$ 138,21 |
II - 19 a 23 anos de idade | 25,00% | R$ 215,94 | R$ 172,76 |
III - 24 a 28 anos de idade | 20,00% | R$ 259,12 | R$ 207,30 |
IV - 29 a 33 anos de idade | 20,00% | R$ 310,97 | R$ 248,78/ |
V - 34 a 38 anos de idade | 20,00% | R$ 373,13 | R$ 298,50 |
VI - 39 a 43 anos de idade | 20,00% | R$ 447,76 | R$ 358,21 |
VII - 44 a 48 anos de idade | 20,00% | R$ 537,31 | R$ 429,85 |
VIII - 49 a 53 anos de idade | 20,00% | R$ 644,80 | R$ 515,84 |
IX - 54 a 58 anos de idade | 10,00% | R$ 709,25 | R$ 567,40 |
X - 59 anos e acima | 12,00% | R$ 794,36 | R$ 635,49 |
Poderão se inscrever no CASA PASA, por requerimento do Beneficiário Titular, os seguintes Beneficiários Dependentes, respeitados os períodos de elegibilidade dispostos no regulamento deste programa de assistência à saúde:
Clique nos links abaixo para efetuar o download:
› Orientações aos associados e dependentes (PDF)
› Regulamento CASA PASA (PDF)